Tramita na Câmara dos Deputados um acordo entre o Brasil e a Santa Sé, órgão máximo da Igreja Católica. Este acordo, chamado de Concordata, institui diversos privilégios para a Igreja Católica. Opa! Apenas para a Igreja Católica? Sim, isso mesmo, apenas para a Igreja Católica. Antes de entrarmos em maiores questões, vamos lembrar o parágrafo primeiro do artigo 19 da nossa constituição: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Assim sendo, chegamos à primeira e óbvia conclusão: O acordo é inconstitucional. Agora, podemos e devemos analisar outros pontos: O presidente Lula assinou este acordo, com o Papa Bento XVI, no final do ano passado, e curiosamente às escondidas. Não comunicou nem o Legislativo. Por quê?
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